REGIMENTO INTERNO
DA AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “GUARDIÕES DO TEMPLO” N⁰ 7061
CAPÍTULO I
DA LOJA E SEUS DEVERES
Art. 1° - Augusta e Respeitável Loja Simbólica Guardiões do Templo n⁰ 7061, fundada na cidade de São Paulo aos 10 de março de 2022, filiada ao Grande Oriente de São Paulo, tem por objetivos:
I - Trabalhar no Rito Escocês Antigo e Aceito observando e fazendo observar os sublimes princípios maçônicos consagrados pelas Antigas Obrigações, pela Constituição do Grande Oriente de São Paulo, pelo Regulamento Geral do Grande Oriente de São Paulo e orientações constantes nos rituais dos três graus simbólicos do Rito Escocês Antigo e Aceito, bem como todo o repertório de leis ordinárias, atos e decretos emanados do Grão-Mestrado e Grandes Secretarias do Grande Oriente de São Paulo.
II - Desenvolver o espírito de disciplina, com acatamento às Leis, desde que não cerceiem o livre arbítrio do homem e o respeito às autoridades legalmente constituídas.
III - Promover ações de benemerência, em forma de ajuda caritária, e difundir a educação, que é o meio mais sólido de fomentar a recuperação e a ascensão material e espiritual do Homem.
IV - Gerir seu patrimônio, organizar seus orçamentos, estabelecer mensalidades e criar taxas a serem percebidas de seus Obreiros.
V - Reger-se, no convívio social, pelas Leis vigentes no Brasil.
Parágrafo único - A Administração da Loja será constituída na forma prevista pela legislação maçônica emanada dos poderes competentes.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA LOJA
Art. 2º - O Quadro da Loja é composto de membros que nele se iniciaram, filiaram, regularizaram ou reintegraram.
Art. 3° - Os membros do quadro social dividem-se em Efetivos e Honorários.
Parágrafo Primeiro - São membros Efetivos aqueles que se se iniciaram, filiaram, regularizaram ou reintegraram a Loja.
Parágrafo Segundo – São membros Honorários aqueles admitidos pela Loja como tal.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA LOJA
Art. 4º - A Administração da Loja é composta de acordo com a Constituição, Regulamento Geral e pelos Atos, Decretos e Leis administrativas que forem emanados do Grande Oriente de São Paulo, ciosos do Rito Escocês Antigo e Aceito vigentes, em especial o que dispõe o Art. 110 do Regulamento Geral do Grande Oriente de São Paulo.
Art. 5º - O mandato dos eleitos para administração da Loja será de 2 (dois) anos admitido-se apenas 2 (dois) mandatos consecutivos.
Art. 6° - A Loja terá 3 (três) Comissões conforme dispõe o Art. 123 do Regulamento Geral do Grande Oriente de São Paulo, mas poderá em casos especiais, quando necessário, nomear outras Comissões para fins específicos. São elas:
CAPÍTULO IV
DOS TRABALHOS
Art. 7° - As Sessões da Loja serão realizadas quinzenalmente às quintas-feiras, às segundas e quartas quintas-feiras de cada mês. Os trabalhos se iniciam às 20h, não se prolongando além das 22h30, exceto em ocasiões especiais ou em Sessões Magnas.
Parágrafo Único - O dia de trabalho da Loja poderá ser alterado desde que, para tal, haja necessidade, devendo o respectivo requerimento ser apresentado por escrito com as assinaturas de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Mestres Maçons ATIVOS do Quadro. A proposta deverá ser submetida à aprovação em sessão especialmente convocada por edital para tal finalidade, desde que nesta estejam presentes no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros ATIVOS da Loja e seja aprovada por no mínimo setenta e cinco por cento dos presentes.
Art. 8º - O Venerável Mestre poderá convocar Sessões Extraordinárias, tantas quantas julgar necessárias, bem como alterar a duração das Sessões, desde que o interesse da Loja ou da Ordem assim o exija.
Parágrafo único - O Venerável convocará Sessões Extraordinárias nos casos em que houver pedido por escrito subscrito por 2/3 (dois terços) dos Mestres ATIVOS do Quadro.
Art. 9° - Sempre que uma proposta apresentada exigir o parecer de alguma das Comissões, deverá este parecer ser apresentado à Loja em um prazo máximo de quinze dias à da apresentação, salvo os casos especiais em que o Venerável Mestre determine sessão específica destinada à apreciação desse parecer.
Art. 10° - Nenhum membro da Loja poderá interromper a palavra de outro. As seguintes normas pertinentes à discussão de quaisquer assuntos deverão ser observadas:
Parágrafo único – Compete ao Venerável Mestre cassar a palavra em caso de conduta em desacordo com o que disciplina esse artigo.
Art. 11º - Não devem ser aceitos trabalhos escritos contendo textos copiados, no todo ou em parte, de sítios de internet, livros, artigos, teses e dissertações.
Parágrafo primeiro - Caso o autor do trabalho deseje citar trechos de texto de outro autor, copiando-lhe uma pequena parte de seu texto, deverá grafar entre aspas o trecho que não é de sua autoria, citando de onde o texto fora obtido, logo em seguida, entre parêntesis ou em nota de rodapé.
Parágrafo segundo - Sem as devidas referências, a cópia constitui plágio, o que afronta as leis vigentes e atenta contra os propósitos dos estudos maçônicos, motivo pelo qual o trabalho será recusado como pré-requisito para aumento de salário e outros quaisquer fins.
Art. 12º – Quanto aos critérios para aumento de salário, além do que dispõe o art. 34, parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 do Regulamento Geral, sobre os requisitos para a passagem a Companheiro, e o art. 35, parágrafos 1, 2, 3, 4 e 5 do mesmo regulamento sobre a passagem para o grau de Mestre, fica acrescido o seguinte:
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA
Art. 13° - Serão considerados vagos os cargos da Administração, tratando-se de seus componentes eleitos, cujos titulares faltarem em mais de 5 (cinco) Sessões consecutivas sem motivo devidamente justificado.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 14° - O Patrimônio da Loja é constituído pelo saldo existente entre a receita e a despesa de cada exercício e pelos bens já adquiridos ou que venha a adquirir.
Art. 15° - O Patrimônio será administrado conjuntamente pelo Venerável Mestre, Secretário e Tesoureiro podendo eles, sem referendo da Loja, autorizar despesas emergenciais de até 1 (um) salário mínimo, ou outro índice que venha substituí-lo. Para compra e venda de bens móveis e imóveis será necessário o referendo da Loja.
Art. 16° - O Tronco de Beneficência é um fundo da Loja e, como tal, será escriturado em Livro Especial da Hospitalaria, sendo os metais entregues e debitados à Tesouraria.
Art. 17° - Para a movimentação de contas bancárias em nome da Loja serão indispensáveis as assinaturas conjuntas do Venerável Mestre e do Irmão Tesoureiro os quais poderão, sempre em conjunto, movimentar as contas bancárias junto a qualquer Instituição Financeira, privada ou pública, de reconhecida idoneidade.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18° - Este Regulamento Interno, depois de aprovado pelos membros do quadro de obreiros, em Sessão do grau de Mestre Maçom, poderá ser modificado desde que propostas de emenda, supressão ou inclusão de novos ítens seja apresentada formalmente, por Mestre Maçom, em Loja de Mestre, inserida na Bolsa de Propostas e Informações e lida em Ordem do Dia, devendo ser discutida e posta em votação, se oportuno, na mesma sessão ou na sessão econômica imediatamente posterior.
Art. 19° - A Loja não poderá perder, jamais, o seu caráter essencialmente maçônico, nem o seu patrimônio passar a mãos profanas ou de maçons individualmente, ou ser dividido entre os membros remanescentes do Quadro.
Art. 20° - O artigo 19º é irrevogável e irreformável.
Art. 21°- Se a Loja bater colunas terá seu patrimônio arrecadado e administrado pelo Grande Oriente de São Paulo recebendo-o de volta se, no prazo de 10 (dez) anos, restabelecer seus trabalhos conforme previsão legal.
Art. 22° - O presente Regulamento Interno entra em vigor após sua aprovação em Loja por 2/3 dos Mestres Maçons presentes, em sessão do Grau de Mestre Maçom.
São Paulo, 13 de abril de 2023
Ir∴ Rodrigo Medina Zagni
Presidente / Venerável Mestre
Ir∴ Régis da Silva Cerqueira
1° Vice Presidente / Vigilante
Ir∴ Fábio Cantarelli
2° Vice Presidente / Vigilante
Ir∴ Francisco Marcelo de Almeida
Orador
Ir∴ Ricardo Finco Pérgola
Secretário
Ir∴ Edmilson Celestino Macedo
Tesoureiro
Ir∴ Francisco das Chagas Pereira Bezerra
Chanceler